Meta, Telegram e X estabelecem pacto com o TSE para combater desinformação sem penalidades por descumprimento

Meta, Telegram e X estabelecem pacto com o TSE para combater desinformação sem penalidades por descumprimento

Isenção de responsabilidade nas parcerias do TSE com Meta, Telegram e X

Os acordos estabelecidos entre o Tribunal Superior Eleitoral e três importantes redes sociais – Meta, Telegram e X (da SpaceX) – para enfrentar a desinformação durante as eleições gerais de 2026 incluem cláusulas que isentam as empresas de qualquer responsabilidade por possíveis falhas no cumprimento das obrigações que elas mesmas definiram.

Essa abordagem se distingue da adotada por outras quatro grandes plataformas – Google (da Alphabet), LinkedIn (da Microsoft), Kwai (Joyo Tecnologia) e TikTok (ByteDance), que não incorporaram essa linguagem em seus memorandos, embora também prevejam a possibilidade de rescisão unilateral sem penalidades e não estipulem sanções em caso de descumprimento.

Os acordos firmados não envolvem transações financeiras e seguem a mesma linha de cooperação voluntária já implementada pelo TSE nas eleições municipais de 2024, priorizando ações colaborativas ao invés de compromissos contratuais rigorosos e mecanismos de fiscalização.

Acordos com as Big Techs: sem penalidades

Ao contrário dos memorandos com Google, LinkedIn, TikTok e Kwai, os entendimentos estabelecidos com Meta, Telegram e X deixam claro que essas empresas não poderão ser responsabilizadas por eventuais descumprimentos dos acordos feitos com o tribunal eleitoral.

Memorandos de entendimento: informalidade nos compromissos

Os acordos foram formalizados em julho de 2026 através de um “memorando de entendimentos”, instrumento que carece da força legal de um contrato tradicional, portanto não possui mecanismos para impor sanções às empresas participantes.

O TSE informou que as plataformas digitais se comprometem a oferecer soluções técnicas para identificar e reduzir discursos prejudiciais em seus canais, enquanto o tribunal garantirá suporte legal para a moderação e remoção de conteúdos falsos.

Entretanto, a inclusão dessas cláusulas evidencia uma certa proteção das redes sociais em relação aos compromissos assumidos sobre a moderação do conteúdo eleitoral. Esse cenário é especialmente relevante após as conturbações nas eleições gerais de 2022, quando alegações constantes de fraude nas redes sociais geraram consequências golpistas meses depois.

O TSE confirmou que os termos dos acordos foram elaborados pelas próprias empresas parceiras.

“Os memorandos de entendimento não contemplam sanções ou penalidades por serem instrumentos voltados à cooperação técnica e institucional”, afirmou o tribunal em um comunicado enviado por e-mail. “As versões atuais refletem propostas apresentadas pelas empresas parceiras.”

É importante destacar que, mesmo na ausência de cláusulas punitivas, isso não exime as empresas de suas responsabilidades legais em casos aplicáveis relacionados à desinformação. Contudo, pode dificultar a capacidade do TSE em exigir o cumprimento das obrigações acordadas voluntariamente.

Por exemplo, segundo o acordo firmado com o X, a plataforma se comprometeu a processar denúncias extrajudiciais relacionadas à desinformação “em até 24 horas”, porém se isso não ocorrer, não há previsão para qualquer recurso. Em algumas situações judiciais, as decisões podem demorar mais tempo para serem tomadas.

Na Europa, conforme a legislação vigente (DSA), grandes plataformas digitais são obrigadas a seguir normas rigorosas durante períodos eleitorais, incluindo colaboração com autoridades competentes, especialistas e organizações da sociedade civil, além da adoção de mecanismos sólidos para resposta a incidentes.

Leia na íntegra o comunicado do TSE

Os memorandos estabelecem diretrizes para ações conjuntas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as plataformas digitais, observando as competências legais e autonomia de cada parte envolvida. Os compromissos são firmados voluntariamente pelas plataformas sem alterar a aplicação da legislação brasileira. Qualquer responsabilidade resultante das ações das plataformas continuará sendo analisada conforme a legislação vigente e competências da Justiça Eleitoral.

Os textos atualmente apresentados correspondem às propostas formuladas pelas empresas parceiras. Embora possam apresentar variações na redação e no escopo, todos mantêm a mesma natureza. Com esse modelo proposto, as empresas envolvidas trabalharão no desenvolvimento de soluções técnicas destinadas à identificação e mitigação de padrões coordenados fraudulentos em suas plataformas.

O TSE fornecerá suporte jurídico para essas iniciativas, garantindo maior segurança às ações voltadas à moderação e remoção de conteúdos durante o processo eleitoral. Após receber contribuições das empresas parceiras, o TSE publicará um modelo único através do Diário Oficial da União (DOU) que servirá como base para formalizar essas parcerias.

* E-mail enviado ao Núcleo em 23.jul.2026.

Repetição nos termos dos memorandos

Essa linguagem já havia sido utilizada anteriormente nos memorandos entre o TSE e essas mesmas plataformas durante as eleições de 2024; muitos termos eram similares ou até idênticos.

Todos os sete memorandos divulgados em 2026 permitem que cada parte rescinda o acordo sem custos envolvidos.

Uma fonte próxima ao Núcleo mencionou que “a ideia por trás do memorando foi proporcionar transparência aos acordos e ações realizadas além de estabelecer um certo nível de compromisso público ainda que este não possa ser juridicamente cobrado”.

A fonte acrescentou: “Como não existem regulamentações específicas sobre esses pontos, todo o programa foi conduzido através da colaboração buscando acordos que gerassem um compromisso público”, porém preferiu permanecer anônima devido à falta de autorização para comentar sobre o assunto.

Conteúdo das cláusulas nos memorandos

No memorando assinado em 16.jul.2026 entre Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e Diego Costa Spinola, diretor jurídico da Meta (formalmente Facebook Brasil), esta última assumiu um compromisso gratuito com o tribunal em várias iniciativas como envio de mensagens institucionais, realização de seminários voltados a magistrados e partidos políticos além da análise inicial das denúncias visando combater desinformação eleitoral.

Uma das cláusulas do documento afirma explicitamente que se a Meta falhar na execução dessas ações ela ficará isenta de punições:

6.4. As iniciativas descritas neste Memorando serão realizadas pelo FACEBOOK BRASIL ao TSE gratuitamente; portanto o FACEBOOK BRASIL não será responsabilizado ou sofrerá sanções caso descumpra alguma das obrigações acima previstas.

Em resposta ao Núcleo via email , a Meta destacou que este acordo segue os mesmos padrões dos textos anteriores .

“Firmamos memoran dosde entendimentos comoT SEa cada cicloeleitoral desde2018 ,e cláusulas semelhantes estão presentes desdeas primeirasversões . Este é um acordo decooperação voluntário parao fortalecimento da integridade eleitoral ,que vaialém das obrigações legaisj á existentes enão se confundecom cumprimentodaseresoluções eleitorais”, dissea empresa através dase assessoria dep imprensa ,confirmado no acordo d 2024 .

TelegrameX

No caso doX ,assinado pela representante legalRacheldeOliveira Villa Nova Conceição ,o texto é praticamente igual ao daMeta:

5.3.AsiniciativasdescritasnesteMemorandoserãorealizadas peloXBrasil defomav oluntáriaegratuita ,de modoqueoXBrasilnão seráresponsabilizadoousofrerásançõescasonãoconseguirdarcomprometimentoalguma dasobrig açõesacima previstas .

No caso doTelegram ,assinado pela representante legalVa leskaLouren çãopinto,a linguagem eoformato variamum pouco,mastambémseguemamesma lógica:

[3].1.O presenteMemorandoécelebradoatítulográtuito,não implicandocompromissosfinanceiroseoutransf erênciasderesursosentreOT SEeOTelegram.

[3].2.OTelegramnão serár esponsabilizadoousofreráquaisq uersançõesoumultaemcasode descumprimentodequalquero bligaçãodispostanesteMemorando .

Pedido decomentários enviadosaoX
Assunto: Consulta à imprensa: memorandumdeentendimento doXcomocorte eleitoralbrasileira(T SE)

Prezado time det imprensa doX ,

Meu nome éSergioSpagnuolo,sou jornalista ecofundadordoNúcleojornalismo,eumaempresa brasileiraqueaborda tecnologiae seuimpactona sociedade .

Estoureportando sobreo Memorandomassinado entre OT SEeplataformas tecnológicas antesdas eleiçõesgeraisde2026,focado no combateàdesinformação eleitoral .

Reviseio memorandoassinadocom OT SEe X Brasil Internet Ltda.( MemorandodeEntendimento-TSE nº23/2026,cujos anosignadojulho ). Acláusula5.3do acordoestabelecequeas iniciativas sobmemorando sãorealizadasvoluntáriasegratuitas,equeoXBrasil“não seráresponsabilizad ou submetidoasanções”se nãocumprirqualquerobrigaçãoestabelecida noacordo .

Esse tipo delinguagemde isenção deresponsabilidade tambémaparecenosememorandoscotidoscomMetaeTelegram,mastá notavelmenteausente dosmemorandossimilaresassinadosno mesmomêscomGoogle ,LinkedIn,TikTok,eKwai .

Euagradeceria umaresposta doX àsseguintes perguntas :

  • PorqueoXsolicitouou concordoucomainclusãodesta cláusula deinexão deresponsabilidade emseumemorandom comOT SE?
  • O X consideraessacláusulanecessária parasa participação no programa,e teria assinado omemorandum semela?
  • ComooX vê suaresponsabilidade peloscompromissosfirmadosno memorando,dadas cláusulas?
  • Háuma política mais ampla doXrelacionada àlinguagemdeisensão deresponsabilidade emacordosem autoridades eleitoraisglobais?

    Estoucomumprazo apertado ee gostaria muito dumarespostapara28julho.Porfavor meavise se uma ligação seria mais fácildescheduledar .

    Obrigado peloseutempo .

    Atenciosamente,
    S ergio Spagnuolo
    Núcleojornalismo
    [informaçõesdec ontato]

  • Pedido decomentários enviadosao Telegram

    Prezado time det prensa doTelegram ,

    Meu nome éSergioSpagnuolo,sou jornalista ecofundadordoNúcleojornalismo,e umaempresa brasileiraqueaborda tecnologiae seuimpactona sociedade .

    Estoureportando sobreo Memorandomassinado entre OT SEeplataformas tecnológicas antesdas eleiçõesgeraisde2026,focado no combateàdesinformação eleitoral .

    Reviseio memorandoassinadocomOT SEe Telegram Messenger Inc.( MemorandodeEntendimento-TSE nº20/2026,cujos anosignadojulho ). Acláusula3,item 2do acordo(“Recursos FinanceiroseSanções”) estabelecequeOTelegram“não serásubmetidoàqualquerresponsabilida dee multas”casonãocumpra qualquerobrigaçãoestabelecida nomemorando .

    Esse tipo delinguagemde isenção deresponsabilidade tambémaparecenosememorandoscotidoscomMetaeX,mastán otavelmenteausentedosmemorandossimilaresassinadosno mesmomêscomGoogle ,LinkedIn,TikTok,eKwai .

    Euagradeceria umaresposta doTelegram àsseguintes perguntas :

    1. PorquêOTelegram solicitouou concordoucomainclusãodesta cláusula deinexão deresponsabilidade emseumemorandom comOT SE?
    2. OTelegram consideraessacláusulanecessária parasa participação no programa,e teria assinado omemorandum semela?
    3. ComoOTelegram vê suaresponsabilidade peloscompromissosencontratosfirmadosno memorandum,dadas cláusulas?
    4. Háuma política mais ampla doTelegramrelacionadaàlinguagemdeisensão deresponsabilidade emacordosem autoridades eleitoraisglobais?

    Estoucomumprazo apertado ee gostaria muito dumarespostapara28julho.Porfavor meavise se uma ligação seria mais fácildescheduledar .

    Obrigado peloseutempo!

    Atenciosamente,
    SergioSpagnuolo
    Núcleojornalismo