Contra o Estado: Indígena se pronuncia sobre as atrocidades no Reformatório Krenak em nome do pai
Há mais de um ano submetido a trabalhos forçados, um homem espera “ansiosamente” a única ordem que pode mandá-lo de volta para casa, a mais de 1,6 mil km dali. É julho de 1971, um dos períodos mais repressivos da ditadura militar no Brasil, e ele não tem o direito de ir e vir. Guilhermano Anastácio está confinado no Reformatório Krenak, em Resplendor (MG), um presídio criado para reprimir indígenas, forçá-los ao trabalho e torturá-los.
Os relatórios mensais produzidos no Krenak contam pouco sobre Guilhermano. Ele tem 41 anos, é casado e foi detido, supostamente, por roubo. A ditadura o descreve como “elemento” que “não pratica indisciplinas”, “trabalhador, educado e obediente” e o classifica como hábil em vários serviços, “inclusive carpinteiro e enfermeiro, pois aplica muito bem injeção na veia”. As fichas também afirmam que ele aguarda com ansiedade autorização para retornar à sua aldeia em Mato Grosso (em área hoje localizada em Mato Grosso do Sul), onde sua falta estaria sendo muito sentida.
Mato Grosso do Sul, 55 anos depois. Um homem espera “ansiosamente” outra ordem, a de reparação pelo dano cometido contra o pai pelo regime militar. Militino Anastácio ainda lembra do sofrimento do pai. E busca Justiça.
Por que isso importa?
- Apesar de 8.350 indígenas terem a morte reconhecida durante a ditadura militar, reparação normalmente é coletiva, tardia e de difícil reconhecimento.
- Comissão Nacional da Verdade Indígena ainda tem inúmeras respostas a serem esclarecidas sobre as violações sofridas pelos povos originários no Brasil.
Em dezembro de 2025, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a decisão da primeira instância, que condenou a União e a Funai a pagar R$ 100 mil a Militino por danos morais. “Estou lutando para ver se consigo a indenização”, disse à Agência Pública sobre sua saga, que já dura quase cinco anos e deve se estender ainda mais. A União recorreu da decisão judicial.
Diferentes povos indígenas têm buscado reparações coletivas pelas expulsões, perseguições e outras violências que a ditadura cometeu contra eles. Nos anos 2000, o povo Panará, vítima de contato e exílio forçado, se tornou o primeiro a ganhar uma ação indenizatória contra a União.
Mais recentemente, em 2025, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte, condenou o Estado brasileiro por danos coletivos contra os Krenak – entre eles justamente a instalação do Reformatório Krenak, em 1969, no território tradicional do povo indígena em Resplendor (MG). Em 2024, a Comissão de Anistia concedeu as primeiras reparações coletivas da história ao povo Krenak e ao povo Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul.
Guilhermano Anastácio foi preso em maio de 1970, um mês antes do governo do ditador Emilio Médici assinar o Plano de Integração Nacional (PIN), que estimulava a ocupação da Amazônia por meio da abertura de rodovias, entre elas a BR-163, que hoje atravessa Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Foi a construção dessa rodovia que quase exterminou o povo Panará na década de 1970.
Com duas decisões favoráveis, o Caso Anastácio é raro: um dos poucos de indenização individual a um indígena por violações cometidas durante a ditadura. Em 2016, um indígena da etnia Kadiwéu, chamado Nestor Rufino, também procurou a Justiça para exigir reparação individual. Nestor ficou preso no Reformatório Krenak na mesma época que Guilhermano – os dois foram postos em liberdade no mesmo mês e retornaram para a mesma região em Mato Grosso do Sul, onde viviam. Segundo Militino, Nestor morreu em 2025, antes de seu caso terminar de ser julgado – ainda que, na segunda instância, ele também tenha recebido uma sentença favorável à indenização.
Para anistiados políticos, a legislação já garante o direito desde 2002. Nas últimas duas décadas, a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, reconheceu quase 40 mil anistiados e menos de 3% das solicitações recebidas seguem pendentes de análise. Desde 2023, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), mais de 1,6 mil acordos de indenização foram firmados, quando foi criada uma procuradoria específica para esse tipo de negociação.
O difícil reconhecimento
Guilhermano passou 19 meses preso no reformatório em Resplendor. Em dezembro de 1971, a ordem que ele tanto esperava veio do capitão da Polícia Militar de Minas Gerais Manoel dos Santos Pinheiro, que comandava o presídio. Militino tinha 25 anos e ainda se lembra como o pai apareceu fraco e debilitado.
“Ele trabalhou muito lá, forçado. E, sabe, quem está preso não é bem cuidado. Lá era tudo serviço braçal que ele fazia, um serviço muito difícil, muito duro”, contou. Guilhermano faleceu menos de quatro anos após ser libertado.
Aos 79 anos, Militino vive com a esposa em Bodoquena (MS), município com pouco mais de 8,5 mil habitantes, na rota turística de Bonito (MS) e soube que teria direito a indenização, devido à prisão do pai, após ter contato com o advogado Clodoaldo Brichi da Silva, que tinha uma fazenda próxima. Em 2021, a ação foi movida contra a União e a Funai.
Para afastar a possibilidade de indenização, a AGU, que defende os órgãos do governo, afirmou que não há evidências de atuação política de Guilhermano e que o registro da época aponta para uma prisão por roubo e que, por isso, ele não se enquadraria como um preso político com direito à indenização.
Na primeira e na segunda instância, os juízes que analisaram o caso discordaram dessa linha de defesa com base em documentos que mostram a realidade enfrentada pelos indígenas presos no reformatório.
“O argumento de que a prisão se deu por suposto crime comum não se sustenta diante da realidade histórica do Reformatório Krenak, reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas. Nesse cenário, a motivação formal da prisão torna-se secundária”, afirmou o juiz relator Uberto Rodrigues da Turma Regional de Mato Grosso do Sul em seu voto, acompanhado pelos pares.
Para Rodrigues, o crime cometido pelo Estado brasileiro estaria
