Líder do Ministério Público do Trabalho questiona capacidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre pejotização.
Quando o assunto é “pejotização”, o universo brasileiro do trabalho segue em suspenso e sem certezas quanto ao futuro. Desde 14 de abril de 2025, estão paralisadas na Justiça todas as ações que abordam a legalidade desse tipo de contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. O contrato “Pessoa Jurídica” (PJ), muitas vezes precarizado, tem se intensificado no país, principalmente em áreas que envolvem construção civil, comunicação, cultura, plataformas digitais e entregas por aplicativos.
Decisões sobre a pejotização já tomadas anteriormente, de forma pontual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não são bem aceitas por técnicos da Justiça do Trabalho, que, geralmente, defendem o entendimento de que há subordinação do trabalhador em contratos flexíveis. Quando for julgada, a matéria terá repercussão geral, quando uma decisão da Corte serve de “tese” adotada em todos os tribunais do país. Para vozes como a do Procurador-Geral do Trabalho (PGT), Gláucio Araújo, há um “equívoco” nas recentes determinações do STF ao reconhecerem a legalidade de contratos de pessoas jurídicas, a exemplo de “pedreiros que ganham R$ 2.500” e se tornaram autônomos “em uma passe de mágica”.
Chefe do Ministério Público do Trabalho, Araújo diz, em entrevista à Agência Pública, acreditar que o próprio embate com o STF “enfraquece” a Justiça do Trabalho, que, na sua visão, teria foro adequado para avaliar a questão e lamenta a falta de especialização dos ministros da Corte superior para lidar com as questões do trabalho. “Eles não têm nenhum auxiliar que possa dar suporte nas questões de órbita trabalhista. Então, é uma lástima”, resume.
A suspensão dos processos sobre o assunto foi determinada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ele defendeu que o debate sobre a licitude destes contratos estaria criando um “cenário de grande insegurança jurídica” e sobrecarregando a Corte, que estaria sendo transformada em “instância revisora de decisões trabalhistas”. A fala do ministro foi uma resposta às decisões da Justiça do Trabalho, que tem tido o entendimento revisado. A decisão final da Corte ainda não tem data definida, mas está prevista ainda para este ano.
No modelo “pejotizado” não há o reconhecimento de vínculo trabalhista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prática que tem sido validada pelo Supremo, instância à qual as empresas têm recorrido em busca de reafirmação da licitude das relações flexíveis de trabalho. Como a Justiça do Trabalho vem apontando, a contratação, no entanto, pode ser ilegal, caso seja adotada pelo empregador que estabeleça relações de trabalho tradicionais, mas fraudem a legislação trabalhista apenas para evitar o pagamento de direitos.
A CLT garante o pagamento de benefícios ao trabalhador, como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que muitos contratos PJ não cumprem ou cumprem apenas parcialmente. Não à toa, cerca de 7 milhões entre as 10 milhões de empresas e outras organizações formais ativas no país (70,2%) não tinham registros de empregados até 2023, segundo dados do Centro de Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além da controvérsia se há, de fato, vínculo de emprego nesses processos, também está nas mãos do Supremo analisar se a competência para julgar esta disputa cabe à Justiça do Trabalho ou à vara cível. As discussões são objeto do Tema 1389, matéria de repercussão geral, do qual Gilmar Mendes é relator, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já defendeu, em parecer de fevereiro de 2026, não apenas a pejotização, mas a competência da Justiça Comum.
Em entrevista à Pública, durante o congresso “Diálogos Internacionais: Relações de trabalho na sociedade contemporânea”, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o PGT Gláucio Araújo falou sobre o futuro do trabalho no Brasil, sobre o processo de “uberização” do mercado – especialmente no cenário em que o STF também deve decidir sobre o vínculo empregatício das plataformas digitais em matéria sob relatoria do ministro Edson Fachin [Tema 1291] – e questiona a competência da Corte superior quando o assunto são as questões trabalhistas. “Quando você tem um problema de saúde, você vai atrás de um especialista e não de um clínico geral. O STF é uma clínica geral.”
Confira a seguir os principais pontos da entrevista:
Nós temos visto que o STF tem tomado decisões contrárias à Justiça do Trabalho, reconhecendo a flexibilização dos contratos e os trabalhadores como autônomos, principalmente os de plataformas digitais. Qual é a avaliação do senhor sobre essa questão?
Nós [Ministério Público do Trabalho] já fizemos a nossa manifestação, temos estudos acadêmicos, investigações pelo Brasil afora, grupos de trabalho e de pesquisa. Quer dizer: a instituição que mais estudou sobre plataformas digitais é, foi e continua sendo o Ministério Público do Trabalho. Quando você tem um problema de saúde, você vai atrás de um especialista e não de um clínico geral. O Supremo Tribunal Federal é uma clínica geral. Tem pouquíssimos operadores do direito do trabalho auxiliando os ministros do Supremo, que não têm formação em direito do trabalho.
Eles [ministros do STF] são estudiosos e têm reputação ilibada, mas nenhum é um estudioso aprofundado [no tema], com uma pós-graduação em direito do trabalho. E os juízes auxiliares deles também não têm. Eu já deixei bem claro em reuniões que fiz com os ministros do STF, no sentido de que o Supremo precisa ter gabinetes com assessores, juízes auxiliares e juízes do trabalho que têm essa formação.
E pela Constituição Federal, pela CLT e pela Emenda Constitucional 45, cabe à Justiça do Trabalho analisar os elementos caracterizadores de um vínculo de emprego. Eu vejo com equívoco, com todo o respeito, mas com equívoco, essa posição do STF. Os países do primeiro mundo estão dizendo que há vínculo de emprego. A Espanha falou, o Reino Unido falou, acho que a Bélgica, a França também reconheceu.
Agora está na moda a escala 6×1 e os economistas que têm falado. Mas eles só veem números que tratam de finanças, de economia, eles não são especialistas em direito do trabalho. A pejotização é a mesma coisa.
Por que é a mesma coisa?
Porque eles entendem que os encargos sociais encarecem a operação. Nos anos 1990, nós tivemos as cooperativas de trabalhadores, porque o cooperado não tinha direito a hora extra, a férias, ao FGTS, aos encargos sociais típicos. Eu lembro que participei de forças tarefas em São Paulo, pois, da noite para o dia, a pessoa passava de empregado para cooperado.
Agora mudou a fórmula, agora é PJ, justamente para não pagar os encargos sociais. As plataformas digitais nada mais são do que isso, consideram como autônomos essa massa de trabalhadores,
