Senado aprova lei contra misoginia em meio a críticas nas redes sociais

Senado aprova lei contra misoginia em meio a críticas nas redes sociais

O Projeto de Lei 896/2023 — conhecido popularmente como PL antimisoginia, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado nesta terça-feira (24) no plenário do Senado por 67 votos a favor. Não houve nenhum voto contrário ou abstenções por parte dos parlamentares presentes. Agora, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto criminaliza a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) e o insere entre os crimes contidos na Lei do Racismo.

O texto avançou na casa legislativa principalmente pela repercussão de casos recentes de violência contra mulheres. No ano passado, 1.568 ocorrências de feminicídios foram registradas no Brasil – um crime de gênero cometido, em praticamente 80% dos casos, por companheiros ou ex-parceiros das vítimas, segundo o relatório Retratos do Feminicídio no Brasil, recém-publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Houve, no entanto, uma mobilização e resistência ao projeto por parte de parlamentares bolsonaristas, que apresentaram recursos para adiar a votação do projeto. Nas redes e em apps de mensagens, publicações que se opõem ao PL apresentam dois eixos argumentativos principais. O primeiro sustenta que a aprovação da lei levaria à censura nas redes sociais. O segundo afirma que o texto imporia agendas ideológicas contrárias a valores tradicionais.

Usuários também estão compartilhando trechos de outros projetos de leis ainda em discussão, como o PL 6194/2025, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), para atacar o tema e o PL 896/2023 — criando, assim, uma confusão entre as propostas.

O texto protocolado pela parlamentar petista cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. Além disso, abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. O projeto aguarda ainda designação de relator na Comissão de Educação da Câmara.

Autoras de outros projetos sobre o mesmo tema têm, inclusive, sido alvo de ataques nas redes. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR), por exemplo, recebeu uma ameaça de morte por e-mail devido a propostas legislativas apresentadas pela parlamentar no combate à misoginia digital.

A Lupa explica as principais dúvidas sobre o projeto 896/2023, principal texto em discussão no Senado. Veja a seguir:

O que diz o PL 896/2023?

É importante mencionar: o PL 896/2023 já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto do Senado não faz qualquer distinção entre mulheres cis ou trans.

Na leitura de seu relatório no Plenário do Senado, nesta terça-feira (24), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que existe um “limbo jurídico” na definição de misoginia e que isso daria “margem a qualquer espécie de interpretação”, disse. Para enfrentar essa lacuna, o parecer incorporou ao projeto da senadora Ana Paula Lobato uma delimitação mais precisa de como o crime se configura.

Qual a crítica ao texto?

Quais são as leis já existentes?

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): o texto cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; tipifica cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): define o que são crimes cibernéticos. Ela recebeu este nome pois, na época que o projeto tramitava, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas por hackers.
  • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar.
  • Lei Lola Aronovich (Lei nº 13.642/2018): atribui à Polícia Federal o poder de investigar crimes de misoginia na internet.
  • Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021): torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Que outros projetos estão em tramitação?