Maduro indiciado com participação da DEA: a nova estratégia no combate à corrupção
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O termo “lawfare” descreve o uso de manobras jurídicas para substituir o emprego da força armada, para neutralizar, prender ou deslegitimar um inimigo político.
O conceito se encaixa como uma luva no documento de indiciamento publicado pela Casa Branca na manhã do dia 3 de janeiro, mesmo dia em que militares e agentes da DEA, a agência antidrogas dos Estados Unidos, violaram a lei internacional ao invadir um país estrangeiro – a Venezuela – sequestrar seu presidente e levá-lo para os EUA.
O documento é o resultado da deliberação de um “Grand Jury” que analisou os argumentos da procuradoria de Nova York contra Nicolás Maduro, sua esposa Cilia Flores, seu filho Nicolás Maduro Guerra, o ministro do interior Diosdado Cabello, o militar e ex-Ministro do Interior e Justiça Ramón Rodriguez Chacín e Hector Guerrero Flores, tido como líder da organização criminosa Tren de Aragua. Nele, a justiça americana indicia todos por narcoterrorismo, conspiração para importação de cocaína, posse de metralhadoras e dispositivos explosivos contra os Estados Unidos.
Este novo indiciamento foi adicionado a uma acusação anterior, de 2020. Ele traz como novidade detalhes de crimes pontuais e a inclusão de Cilia Flores, esposa de Maduro e que também foi enviada para Nova York.
Neste caso,o “lawfare” foi usado de maneira instrumental não para o “soft power” americano, mas para respaldar o “hard power”, a mano dura do novo imperialismo trumpista.
A publicação do novo indiciamento ajuda a construir uma narrativa de legalidade a respeito do sequestro, afirmando se tratar de uma ação contra o “narcoterrorismo” – e afastando, pelo menos na primeira hora, condenação internacional à flagrante violação da Carta da ONU. Ao mesmo tempo, garante uma narrativa para o público interno, uma vez que o ataque à Venezuela também viola a legislação norte-americana que estabelece que ações militares têm de ser aprovadas pelo Congresso.
Um passo fundamental para construir esse verniz legal foi dado em março de 2025, quando o governo dos EUA designou o Tren de Aragua como organização terrorista, e em novembro do mesmo ano, quando designou o “Cartel de los Soles” como terrorista. Estava criada a justificativa formal para permitir ações espetaculares, sem autorização ou monitoramento de outros poderes, autorizadas apenas pelo presidente norte-americano – como foi, por exemplo, a captura de Osama Bin Laden pelo governo de Barack Obama em 2011.
O documento publicado no sábado, entretanto, é frágil e cheio de furos. Suas 25 páginas misturam alhos com bugalhos, mencionam diversas organizações que traficam drogas, desde o cartel de Sinaloa e os Zetas, do México, até o Tren de Aragua, assim como guerrilhas como as Farc e ELN, e coloca tudo no mesmo balaio. Sugere, ainda, que toda corrupção que assolava o governo de Nicolás Maduro estava, de alguma forma, ligada ao narcotráfico.
É recheado de frases genéricas como “Nicolás Maduro Moros, o réu, está à frente de um governo corrupto e ilegítimo que, por décadas, usou o poder do estado para proteger e promover atividades ilegais, incluindo o tráfico de drogas” e “desde os primeiros dias no governo da Venezuela, Maduro Moros manchou todos os cargos públicos que ocupou”.
Já vou citar as acusações específicas contra Maduro, mas antes vale lembrar que a Venezuela não é, nem nunca foi, a principal origem da droga consumida nos EUA. Passa pela Guatelama cinco vezes mais cocaína do que pela Venezuela, segundo dados oficiais do governo americano. Além disso, hoje em dia, a maior parte das mortes por overdose nos EUA são causadas pelo uso do fentanil, uma droga sintética. Não há, portanto, nenhuma urgência em interromper o fluxo de drogas vindas da Venezuela.
Quanto às acusações específicas, também será preciso muito mais provas a serem demonstradas na Justiça. O indiciamento afirma, por exemplo, que, entre 2006 e 2008, quando era ministro do exterior, Maduro “vendeu passaportes diplomáticos venezuelanos a indivíduos que sabia serem traficantes de drogas, a fim de ajudar traficantes que buscavam mover cargas do tráfico do México para a Venezuela sob cobertura diplomática”. A seguir, o documento descreve que esses traficantes se encontraram com o embaixador venezuelano no México, abasteceram aviões de drogas, e retornaram para a Venezuela. Pelo linguajar, parece que se trata de um evento em particular. Não há detalhes se a droga chegou em algum momento aos EUA.
Outro caso relatado: em setembro de 2013, “autoridades” venezuelanas teriam enviado 1,3 tonelada de cocaína do aeroporto de Maiquetia para o aeroporto Charles de Gaulle, em Paris. A droga foi apreendida pela polícia francesa. Depois disso, Maduro teria convocado uma reunião com Diosdado Cabello, na qual “Maduro Moros disse a Cabello Rondon e Carvajal Barrios que eles não deveriam ter usado o aeroporto de Maiquetia para o tráfico de drogas após a apreensão de 2006 no México, e que deveriam, em vez disso, usar outras rotas e locais já estabelecidos para despachar cocaína”. O documento prossegue dizendo que Maduro autorizou a prisão de “certos oficiais militares venezuelanos em um esforço para desviar o escrutínio público e as forças da lei da participação de Maduro Moros, Cabello Rondon e Carvajal Barrios no carregamento e no seu acobertamento”.
De novo, uma acusação um tanto difícil de comprovar, a menos que se tenha uma gravação da tal reunião e alguma prova que as prisões foram “para desviar o escrutínio público”.
A leitura do documento revela o que muitos analistas afirmam: havia oficiais dentro do governo chavista que faziam parte do tráfico de drogas. Mas, como o mesmo documento atesta, essa é a realidade da grande maioria dos países latino-americanos. “Por meio desse tráfico de drogas, Nicolás Maduro Moros, o réu, e membros corruptos de seu regime permitiram uma corrupção alimentada pelo tráfico de drogas em toda a região”, diz o documento. “Os pontos de transferência de carga em Honduras, Guatemala e México também dependiam de uma cultura de corrupção, na qual traficantes de cocaína que operavam naqueles países pagavam uma parte de seus lucros a políticos que os protegiam e auxiliavam. Por sua vez, esses políticos usavam os pagamentos financiados pela cocaína para manter e aumentar seu poder político”, completa.
Eu não sou ingênua, e muito menos chavista. Não vou dizer que Maduro não soubesse do tráfico, ou que definitivamente não estivesse involucrado. Mas a Justiça americana vai ter trabalho para conseguir comprovar essa participação ativa, ultrapassando o linguajar MAGA da acusação do júri.
Me surpreende, em especial, que Diosdado Cabello, que há décadas é uma das principais figuras do chavismo e tem enorme influência sobre o corpo militar
