Famílias de detentos desembolsam R$ 4 bilhões anuais em visitas devido a limitações no auxílio-reclusão

Famílias de detentos desembolsam R$ 4 bilhões anuais em visitas devido a limitações no auxílio-reclusão

“Nós acordamos muito cedo. Chegamos exaustas, enfrentando longas filas. Não temos recursos para comprar as roupas exigidas para entrar [na prisão], e a família é quem leva tudo, desde chinelos até o que é necessário”. Este depoimento é de uma mulher de 75 anos, mãe de um preso e uma das 2.706 pessoas entrevistadas pela Pastoral Carcerária Nacional em todas as regiões do Brasil, entre dezembro de 2025 e abril deste ano, para a elaboração da “Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias”.

O estudo, desenvolvido pela Pastoral Carcerária, que está ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e à Assessoria Popular Maria Felipa, revela que as famílias de detentos podem gastar mais de R$ 1 mil por mês apenas para viabilizar suas visitas ao sistema prisional. Esses gastos incluem transporte, alimentação, hospedagem, envio de alimentos e aquisição de produtos de higiene pessoal para seus entes queridos.

Após calcular os custos médios e o número estimado de visitantes, a pesquisa aponta que o total anual supera R$ 4,3 bilhões. De acordo com a Pastoral Carcerária, isso representa uma “economia invisível do cárcere”, evidenciando como o encarceramento em massa pode ser considerado “uma estratégia de redistribuição regressiva de recursos, transferindo encargos do Estado para famílias já vulneráveis e acentuando desigualdades relacionadas a raça, gênero, classe social e território”.

Auxílio-Reclusão

Uma das medidas públicas que poderia aliviar essa carga financeira sobre as famílias é o auxílio-reclusão. Conforme dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias apresentados no relatório da Pastoral, apenas 2,47% dos familiares têm acesso a esse benefício. Previsto na Lei 8.213/1991, ele é concedido aos dependentes quando o indivíduo preso trabalhou formalmente por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo mesmo período.

Entretanto, esse benefício foi restringido em certas circunstâncias após a aprovação da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que instituiu em março deste ano o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Segundo esta legislação, “não será concedido o benefício de auxílio-reclusão previsto no art. 80 da lei 8.213/1991 aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto”, caso esses indivíduos estejam ligados a organizações criminosas.

Por que isso importa?

  • Em 2025, o Brasil possui a terceira maior população carcerária globalmente, com mais de 964 mil pessoas detidas.
  • Esse número representa um aumento de 6% em comparação ao ano anterior segundo dados do Anuário da Segurança Pública.

A questão foi discutida em audiência pública realizada recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 24 e 25 de agosto. Durante o evento, mais de 40 autoridades, especialistas, membros do sistema judicial e representantes da sociedade civil apresentaram suas considerações sobre os efeitos da nova lei no sistema prisional. O STF está avaliando quatro ações que questionam a constitucionalidade de partes da Lei Antifacção sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, também esteve presente na audiência. Ela alertou que a extinção do auxílio-reclusão pode “criminalizar a família”, deixando mulheres, idosos e crianças sem qualquer fonte de sustento.

“Privar alguém do direito essencial à sobrevivência como o auxílio-reclusão é condená-lo repetidamente à miséria e a longas jornadas para visitas”, enfatizou Pfaller durante sua fala na audiência pública.

Na Câmara dos Deputados, o projeto que originou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual candidato ao Senado. Ele deixou seu cargo como secretário da Segurança Pública no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em novembro de 2025 para reassumir sua posição na Câmara e atuar como relator do projeto.

Pesquisa detalha os custos das visitas

O levantamento realizado pela Pastoral fornece um panorama detalhado dos gastos enfrentados pelos familiares dos encarcerados no Brasil. Consta no estudo que o custo médio para uma visita semanal é aproximadamente R$ 189,89. Além disso, soma-se um gasto médio com um “kit” destinado ao detento no valor aproximado de R$ 293,52; este kit geralmente inclui itens básicos como produtos de higiene pessoal, alimentos não perecíveis e vestuário (a lista varia conforme as regras estabelecidas pela direção da unidade prisional).

Considerando quatro visitas mensais e um kit por visita, cada família pode despender até R$ 1.053,09 por mês nesse processo. Para aqueles que visitam duas vezes por mês, a média mensal gira em torno de R$ 624,80; enquanto instituições que permitem apenas uma visita mensal demandam cerca de R$ 464,45.

Baseando-se no valor do salário mínimo vigente em 2025, os gastos mensais com visitas semanais correspondem a aproximadamente 69,4% desse montante; já as visitas quinzenais representam cerca de 41,2% dos mesmos. “Esses dados revelam uma espécie paralela ao orçamento estatal formal: existe um orçamento familiar compulsório invisível entre milhares de lares que não aparece nas contas públicas”, afirma o relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional.

Quem paga essa conta?

O levantamento indica ainda que as despesas relacionadas às visitas aos detentos têm características bem definidas quanto ao gênero e raça dos responsáveis pelos pagamentos. Conforme apontado pelo estudo há uma “profunda feminização e racialização na responsabilidade financeira pelo cárcere”. Cerca de 94% dos entrevistados são mulheres; além disso, 65,5% se autodeclaram pretos ou pardos e aproximadamente 32,6% têm entre 25 e 34 anos.

“Os resultados demonstram claramente que o sistema carcerário não só afeta desproporcionalmente indivíduos negros e socialmente vulneráveis pela privação da liberdade como também determina quem arcará com os custos materiais e emocionais dessa execução penal”, destaca o relatório.

Nesse contexto onde predominam mulheres majoritariamente negras entre os respondentes da pesquisa — cerca de 58,9% deles relataram ter enfrentado violência ou constrangimento durante as visitas — mais da metade deles afirmou ter passado por situações humilhantes ou desrespeitosas verbalmente.

Além disso, aproximadamente 32,5% informaram ter sido submetidos a revistas íntimas; enquanto cerca de 39% relataram ter experienciado revistas vexatórias. Essas práticas foram consideradas inaceitáveis pelo STF em decisões proferidas em 2025; segundo o órgão judiciário essas provas obtidas através dessas abordagens devem ser vistas como ilegítimas.