É tempo de criar um Estatuto Digital para a Terceira Idade após o ECA

É tempo de criar um Estatuto Digital para a Terceira Idade após o ECA

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Sempre que pego o celular da minha mãe, que já tem 80 anos, é uma verdadeira catástrofe. Isso não significa que ela não saiba usar tecnologia; longe disso. Ela domina aplicativos, acessa internet banking e até aprendeu a utilizar o Gov.br. No entanto, ao abrir seu celular, sou imediatamente confrontado com uma quantidade alarmante de notificações de jogos, aplicativos e serviços que nunca foram autorizados por ela a estarem ali.

Promoções de jogos do Tigrinho são comuns nos celulares de muitos idosos em todo o Brasil. No WhatsApp, a avalanche de mensagens publicitárias é avassaladora; além disso, há os golpistas que se passam por conhecidos, bancos ou familiares em busca de informações sensíveis. Os idosos no Brasil aprenderam há tempos que atender uma ligação pode resultar em um novo golpe.

A vulnerabilidade dos idosos se agrava devido à perda gradual de suas capacidades cognitivas com a idade e pelo fato de serem um dos poucos grupos com rendimento fixo, graças às aposentadorias. Nesse cenário, escândalos como a Máfia do INSS e a autorização para empréstimos consignados contra benefícios previdenciários revelam um problema mais amplo: a crescente epidemia de fraudes digitais superou até mesmo os roubos físicos, conforme apontado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A proteção dos idosos contra esse assalto constante é negligenciada pela sociedade.

Ainda nem mencionei as redes sociais. O Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003), atualizado em 2022, determina no artigo 21 que o governo deve assegurar acesso à educação sobre “técnicas de comunicação, computação e outros avanços tecnológicos para sua inclusão na vida moderna”. Em outras palavras, é uma obrigação legal ensinar os idosos a navegar pelas redes sociais – o que equivale a expô-los a riscos.

Quando se trata de fraudes e golpes, fica evidente que as redes sociais são ferramentas essenciais para grupos criminosos. Uma reportagem da Reuters revelou que 10% da receita da Meta provém de anúncios relacionados a fraudes ou produtos proibidos. Segundo essa investigação, plataformas como Facebook, WhatsApp e Instagram mostram aos usuários cerca de 15 bilhões de anúncios fraudulentos diariamente.

Um estudo do Projeto Brief examinou 16 mil anúncios no Facebook e identificou milhares contendo a palavra “empréstimo”. Destes anúncios analisados, 52% apresentavam indícios de fraude e 9% eram fraudes comprovadas – ou seja, uma em cada dez postagens. A Meta está lucrando em cima dessas fraudes. A empresa afirma constantemente que anúncios enganosos violam suas políticas; contudo, continuam circulando livremente até serem denunciados.

Os anúncios investigados pelo Projeto Brief utilizavam imagens falsas e deep fakes. Os pesquisadores notaram que esses conteúdos podem ter como alvo pessoas pesquisando termos como “aposentadoria”, “benefício” ou “INSS”, conforme possibilitado pelas ferramentas da Meta. Outros anúncios mencionando Bolsa Família redirecionavam para “links no WhatsApp, páginas fraudulentas e formulários destinados à captura de dados pessoais”, pedindo pagamentos por taxas inexistentes enquanto prometiam alívio financeiro”, conforme o relatório publicado em dezembro do ano passado.

A situação se torna ainda mais grave quando lembramos que o próprio Estatuto da Pessoa Idosa tipifica como crime “colocar em risco a integridade física ou psíquica do idoso” (artigo 99), além de criminalizar “veicular informações depreciativas ou injuriosas ao idoso” (artigo 105). Ambas as infrações têm penas de detenção.

Não irei entrar no mérito das agressões sofridas pelos idosos nas redes sociais ou do conteúdo degradante ao qual estão expostos; podemos focar apenas nas questões legais, como vídeos sexualmente explícitos envolvendo crianças – ilícitos sob o ECA Digital – ou mensagens incitando ações violentas – também ilegais segundo interpretação do Artigo 16 do Marco Civil pelo STF.

A questão não é apenas quem produz esse tipo de conteúdo voltado aos idosos; a verdadeira problemática reside no fato de as plataformas digitais permitirem e lucrarem com isso sem arcar com as responsabilidades decorrentes da veiculação desses materiais prejudiciais.

A recente legislação chamada Eca Digital (lei 15.211/2025) instituiu novas obrigações para as plataformas digitais, incluindo controles parentais e mudanças nos produtos voltados ao público infantil (como o fim do scroll infinito). Tornou-se responsabilidade das grandes empresas tecnológicas atuar proativamente para garantir que o conteúdo acessível às crianças esteja dentro dos limites legais. O Eca Digital estabelece requisitos para identificação etária dos usuários com base em seus hábitos online, definindo quem são crianças merecedoras desse tratamento especial.

Por que não adotar abordagem similar para usuários idosos? Tornar as plataformas corresponsáveis pela segurança e saúde mental dos idosos é fundamental para combater os constantes golpes que eles enfrentam, garantindo assim os direitos previstos por lei.

É urgente que o Congresso enfrente essa estrutura opressora que tem atacado nossos idosos, deixando-os sozinhos diante das várias formas de violência. Precisamos urgentemente instaurar um Estatuto do Idoso Digital.

Talvez essa seja a melhor forma de homenagear nossas mães neste Dia das Mães: assegurar que seus direitos sejam respeitados.