Imigração dos EUA classifica Ramagem como imigrante irregular por descumprimento de normas legais
A rápida prisão de Alexandre Ramagem nos Estados Unidos, ocorrida no início deste ano, parece ter gerado um embate de versões dentro da administração americana.
Enquanto o Departamento de Estado alega que a Polícia Federal “manipulou” o sistema judicial americano, o Departamento de Segurança Interna (DHS) classifica Ramagem como um “imigrante ilegal”, passível de detenção e deportação. De acordo com o DHS, seu pedido de asilo político não lhe confere proteção legal.
Ex-deputado federal pelo PL e ex-diretor da Abin, Ramagem foi sentenciado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele se encontra nos EUA desde que a condenação foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado, tendo fugido do Brasil pela Guiana com o auxílio de um criminoso condenado por garimpo ilegal na terra Yanomami.
Em abril, Ramagem foi detido em Orlando pelo ICE, agência imigratória vinculada ao DHS, devido à sua permanência além do prazo do visto de turista. No entanto, ele foi liberado após dois dias sem precisar pagar fiança. Segundo Paulo Figueiredo, que reiterou que sua empresa de consultoria imigratória, Immigrex, está auxiliando Ramagem, ele não soube informar sobre a localização atual do ex-diretor da Abin.
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No dia 15 de abril, data da libertação de Ramagem, Figueiredo expressou sua gratidão ao presidente Trump e à administração americana em um post no X. Eduardo Bolsonaro também fez menção ao apoio recebido de Trump e do Secretário de Estado Marco Rubio. Sóstenes Cavalcante, líder do PL, afirmou que Rubio foi fundamental para acelerar a libertação do ex-diretor da Abin.
Geralmente, os imigrantes detidos devem comparecer diante de um juiz para solicitar libertação sob fiança. No caso de Ramagem, não foram encontradas petições judiciais relacionadas à sua situação.
Ramagem já havia insinuado anteriormente ter apoio significativo. Em um vídeo publicado em novembro de 2025, após o STF brasileiro determinar sua prisão, ele mencionou que estava nos Estados Unidos com conhecimento das autoridades americanas: “Segundo o governo americano: ‘é ótimo ter um amigo seguro aqui’”.
Cinco dias após sua libertação da custódia imigratória, em 20 de abril, o Departamento de Estado dos EUA revogou o credenciamento do policial federal Marcelo Ivo de Carvalho. Ele era o oficial da PF designado em Miami e atuou na localização e detenção de Ramagem.
“Nenhum estrangeiro pode distorcer nosso sistema migratório para evitar pedidos formais de extradição ou prolongar perseguições políticas nos Estados Unidos”, declarou um assessor do Bureau de Assuntos do Hemisfério Ocidental no X. “Hoje pedimos que esse funcionário brasileiro deixe nosso país por tentar isso”. A embaixada americana no Brasil divulgou essa declaração. Em resposta, Paulo Figueiredo publicou uma mensagem: “tchau, querido”.
Contudo, conforme informações do Ministério da Justiça brasileiro, havia um pedido formal de extradição protocolado no Departamento de Estado desde 30 de dezembro de 2025, mais de três meses antes da detenção.
Como reação a esses eventos, o governo Lula suspendeu a autorização para um agente imigratório americano baseado em Brasília; ele deixou o Brasil em 22 de abril. O Ministério das Relações Exteriores alegou que os EUA não consultaram previamente o Brasil conforme estipulado no acordo entre as nações sobre adidos policiais, desconsiderando a prática diplomática recomendada entre países amigos com mais de duas décadas de relações.
Atualmente, um porta-voz do DHS confirmou que Ramagem se encontra ilegalmente nos EUA. Em resposta ao Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), que colabora com a Agência Pública nesta investigação, foi informado: “Em 13 de abril, o ICE prendeu Alexandre Ramagem Rodrigues por ser um estrangeiro ilegal proveniente do Brasil. Ele entrou legalmente no país em 11 de setembro de 2025 com permissão temporária para permanecer por seis meses; porém optou por permanecer ilegalmente após esse prazo.” Ele foi solto em 15 abril enquanto aguarda o desfecho do processo migratório referente à deportação.
O DHS afirmou ainda que “um pedido pendente NÃO garante status legal nos Estados Unidos”. Se uma pessoa entra ilegalmente no país ela está sujeita a detenção ou deportação”. O porta-voz enfatizou essa mensagem destacando “NÃO” em letras maiúsculas na comunicação enviada.
O DHS assegurou que Ramagem terá direito ao devido processo legal e concluiu: “Sob a liderança do Presidente Trump e do Secretário Mullin nossa posição é clara: estrangeiros ilegais não são bem-vindos aqui.”
A Casa Branca não respondeu ao pedido para comentar sobre essa questão.
A situação fora dos padrões
O caso envolvendo Ramagem se destaca entre os muitos imigrantes que buscam asilo nos Estados Unidos.
Desde que Trump reassumiu o poder em 2025, mais de 440 mil solicitantes tiveram ordens para serem removidos por juízes imigratórios — número superior ao total registrado durante os oito anos anteriores segundo uma análise feita pelo Washington Post. A liberação dos detidos tornou-se uma exceção nesse contexto.
No final desse ano fiscal (2025), o ICE deportava mais pessoas diretamente das instalações prisionais do que aquelas liberadas para aguardarem audiências — mais especificamente uma proporção superior a 14 deportações para cada liberação registrada segundo dados analisados pelo American Immigration Council. Em dezembro daquele ano as autoridades interromperam todos os processos relacionados aos pedidos pendentes de asilo.
Entre aqueles ainda esperando está Luis Galeano, jornalista nicaraguense forçado a deixar seu país devido à repressão governamental contra a mídia independente; sua cidadania nicaraguense foi revogada em 2023. Em setembro passado ele foi preso pelo ICE enquanto dirigia para Uber em Orlando.
Assim como Ramagem, Galeano entrou legalmente nos EUA com visto temporário e permaneceu após o vencimento enquanto aguardava resposta ao seu pedido feito em 2019.
Diferentemente dele, Galeano ficou quase duas semanas detido até ser libertado mediante pagamento fiança fixada em dez mil dólares por decisão judicial.
Apesar das declarações feitas pelo Departamento de Estado sobre como o governo nicaraguense silenciou e perseguiu jornalistas independentes desde fevereiro deste ano até agora não houve pronunciamento público sobre o caso específico dele.
